TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg 0020286-05.2015.5.04.0012
Regime 12x36: compensação de jornada estipulada por meio de norma coletiva
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Compensação de jornada estipulada por meio de norma coletiva
- Atividade insalubre
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. REGIME 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTIPULADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. No tocante à aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 ao contrato de trabalho anterior à vigência dessa norma, não há que falar em omissão ou contradição na decisão, uma vez que o acórdão tratou especificamente do tema. Por outro lado, em relação à validade do regime de compensação acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que o provimento do recurso foi no sentido de “excluir da condenação as horas extras e o respectivo adicional”, decorrentes da invalidade do regime de compensação adotado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo do julgado. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora