TSTAg-AIRR 0000580-33.2023.5.13.0003
Anuênios: previsão em lei estadual
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Previsão em lei estadual
- Prescrição parcial
- Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição parcial, quanto à pretensão de diferenças salariais pelo descumprimento do incremento anual de 2% relativo à parcela anuênios, sob o fundamento de que a Lei Estadual 11.316/2019 assegura a pretensão da Reclamante. 2. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a pretensão de pagamento das diferenças salariais e reajustes decorrentes do descumprimento de Lei Estadual referem-se a lesões sucessivas, que se renovam mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial. 3. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator