TSTAIRR 20414-97.2020.5.04.0772
Dispensa em massa: ausência de prévia intervenção sindical
- Direito do Trabalho
- Dispensa em massa
- Ausência de prévia intervenção sindical
- Despedida posterior à lei nº 13.467/2017
- Modulação dos efeitos
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA EM MASSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERVENÇÃO SINDICAL. DESPEDIDA POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 638 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do RE nº 999.435 (Tema 638), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: " A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo ". Posteriormente, acolheu os embargos de declaração para modular os efeitos da referida decisão, assentando que a exigência da intervenção sindical prévia só é aplicável às dispensas coletivas ocorridas após a data da publicação da ata do julgamento de mérito, em 14/6/2022. In casu , considerando que a dispensa coletiva ocorreu anteriormente à referida data, a conclusão adotada pelo Regional quanto à validade do ato, independentemente da ausência de intervenção sindical, não contraria o referido precedente vinculante, de observância obrigatória, ante a modulação dos seus efeitos fixada pela Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo