TSTAg-AIRR 0020443-61.2023.5.04.0411
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão alusiva ao grau máximo ao adicional de insalubridade em serviço de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, com esteio nas Súmulas 126 e 448, II, do TST. 2. Consignou-se, ainda, que a questão recursal levantada relativa à norma coletiva que dispõe sobre o percentual do adicional de insalubridade, bem como sobre sua base de cálculo foi decidida pelo TRT com base nos instrumentos coletivos juntados aos autos e na prova pericial. 3. Ademais, o caso dos autos não se amolda aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046), no sentido da nulidade da cláusula coletiva, mas somente de sua interpretação. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator