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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10529-07.2014.5.01.0076

Preclusão quanto ao tema "auxílio alimentação: natureza jurídica" por ausência de interposição de agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão quanto ao tema "auxílio alimentação
  • Natureza jurídica"
  • Multa de 40% do FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA" POR AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. No acórdão do agravo interposto pela reclamada houve manifestação equivocada desta Segunda Turma quanto ao tema "auxílio alimentação – natureza jurídica", porque não foi verificada a ausência de interposição de agravo de instrumento pela reclamada. Nesse contexto, a fim de sanar o referido equívoco, passo a proferir novo julgamento quanto ao tema "auxílio alimentação – natureza jurídica", que passa a integrar o acórdão anterior proferido por esta Segunda Turma, no sentido de não conhecer do agravo quanto ao tema "auxílio alimentação – natureza jurídica". Tendo em vista o não conhecimento do agravo quanto ao tema, deixo de exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos à Vice Presidência desta Corte. Agravo não conhecido quanto ao tema "auxílio alimentação – natureza jurídica". Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, sanando equívoco no acórdão anteriormente proferido por esta Turma, não conhecer do agravo interposto pela reclamada quanto ao tema "auxílio alimentação - natureza jurídica", por incabível, em razão da ausência de interposição de agravo de instrumento; II) por unanimidade, tendo em vista que o tema "auxílio alimentação - natureza jurídica" não foi objeto de apreciação por esta Corte, deixar de exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice Presidência desta Corte.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Pedido de Demissão; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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