TSTAg-AIRR 0000272-55.2023.5.21.0041
Configuração do cargo de confiança: (súmula 126 do TST)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Configuração do cargo de confiança
- (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. (SÚMULA 126 DO TST). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras após 01.03.2021, em face “do afastamento da aplicação da exceção prevista no artigo 62, II da CLT” e “da ausência de controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada declinada pelo reclamante na inicial”. E, acrescentou que “apesar de a referida jornada extraordinária ser extensa, não há como se acolher a tese da reclamada de que a mesma se ‘mostra absurda, desarrazoada e fora dos princípios da razoabilidade’”. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora