TSTAg-AIRR 21626-13.2017.5.04.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Matéria pertinente ao mérito
- Aplicação do disposto no artigo 879, § 1.º, da CLT
- Não foram discutidas na fase de conhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEFERIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A QUALQUER QUADRO DE CARREIRA ORGANIZADO JUNTO À RECLAMADA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CONTINÊNCIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 879, § 1.º, DA CLT. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo deferiu diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ante a inexistência de quadro de carreira organizado na empresa. Infere-se ainda que, quando do ajuizamento da presente Ação, a reclamante, na peça inicial, informou o trâmite da Ação n.º 0021003-46.2017.5.04.0012 e requereu a distribuição por dependência em face da conexão, pleito acolhido. A despeito das plausíveis argumentações da agravante, o que se percebe é que as alegações ora apresentadas –acerca da prejudicialidade externa - não foram discutidas na fase de conhecimento. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Ileso o art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução