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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21626-13.2017.5.04.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Coisa julgada
  • Matéria pertinente ao mérito
  • Aplicação do disposto no artigo 879, § 1.º, da CLT
  • Não foram discutidas na fase de conhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL DEFERIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A QUALQUER QUADRO DE CARREIRA ORGANIZADO JUNTO À RECLAMADA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE CONTINÊNCIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 879, § 1.º, DA CLT. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo deferiu diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ante a inexistência de quadro de carreira organizado na empresa. Infere-se ainda que, quando do ajuizamento da presente Ação, a reclamante, na peça inicial, informou o trâmite da Ação n.º 0021003-46.2017.5.04.0012 e requereu a distribuição por dependência em face da conexão, pleito acolhido. A despeito das plausíveis argumentações da agravante, o que se percebe é que as alegações ora apresentadas –acerca da prejudicialidade externa - não foram discutidas na fase de conhecimento. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Ileso o art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução

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