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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010204-94.2023.5.15.0086

Acidente de trabalho: eletricista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ELETRICISTA. EXECUÇÃO DE SERVIÇO FORA DAS ATRIBUIÇÕES E AUTORIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 126 DO TST. No caso em exame, o Tribunal Regional, após detido exame das provas destacadas, incluindo depoimentos de testemunhas, concluiu que a culpa pelo acidente foi exclusiva do ex-empregado, que não deveria ter prosseguido na execução do serviço realizado em rede de alta tensão fora das suas atribuições e para o qual não estava autorizado a operar. Assim, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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