TSTAg-AIRR 0010204-94.2023.5.15.0086
Acidente de trabalho: eletricista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Eletricista
- Execução de serviço fora das atribuições e autorização
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ELETRICISTA. EXECUÇÃO DE SERVIÇO FORA DAS ATRIBUIÇÕES E AUTORIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 126 DO TST. No caso em exame, o Tribunal Regional, após detido exame das provas destacadas, incluindo depoimentos de testemunhas, concluiu que a culpa pelo acidente foi exclusiva do ex-empregado, que não deveria ter prosseguido na execução do serviço realizado em rede de alta tensão fora das suas atribuições e para o qual não estava autorizado a operar. Assim, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora