TSTRRAg 21335-41.2017.5.04.0811
Preliminar: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar
- Prejudicada a análise da transcendência
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A.. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no artigo 896, § 1º, da CLT, não importando a decisão denegatória invasão de competência, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que não impede a análise do mérito da questão por esta Corte. À parte, acaso inconformada, incumbe buscar o destrancamento do recurso, justamente pelo remédio processual ora utilizado (agravo de instrumento). Quanto aos temas, nas alegações de agravo de instrumento a ré apenas demonstra descontentamento com a decisão que negou seguimento ao seu recurso, renovando as razões do recurso de revista, deixando de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou os óbices antepostos no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDl-1 DO TST. Em que pese os argumentos da ré, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao decidir pela responsabilidade subsidiária fundamentando que " cabia à recorrente comprovar a alegada condição de dona da obra, com a juntada dos contratos que sustentassem sua versão, encargo do qual não se desincumbiu.". Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão, e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. não conhecido e recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS não conhecido. . )
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - não conhecer do agravo de instrumento da ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A.; II - não conhecer do recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Empreitada / Dono da Obra