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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10543-72.2018.5.15.0007

Decisão irrecorrível

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Compensação de Jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RELAÇÃO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Divisor

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