TSTED-Ag-RRAg 10543-72.2018.5.15.0007
Decisão irrecorrível
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RELAÇÃO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Divisor