TSTAg-RR-RR 0010801-25.2022.5.18.0083
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- SBDI-1 do TST
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se reconheceu a transcendência do tema "responsabilidade subsidiaria do ente público", e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para julgar procedente o pedido de responsabilização subsidiária da parte reclamada pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte autora, pois em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 246, e com a Súmula nº 331, V, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator