TSTAg-AIRR 11330-90.2021.5.15.0009
Município de taubaté: ente público
- Direito do Trabalho
- Município de taubaté
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Acidente de trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, constata-se que a parte se limitou a indicar de forma genérica, no início das razões do recurso de revista, ofensa ao art. 71, § 1º, da lei nº 8.666/93 e contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem apresentar qualquer fundamentação ou confronto analítico entre os dispositivos e o acórdão recorrido. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT", ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Ente Público