TSTAg-AIRR 0000988-63.2023.5.10.0017
Permanência do óbice erigido na decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Permanência do óbice erigido na decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa (R$ 715.233,79), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e diferença de reserva matemática, ante os óbices da inocorrência de nulidade do acordão por negativa de prestação jurisdicional, do art. 896, § 2º da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela Exequente. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator