TSTAg-AIRR 0000205-78.2025.5.19.0008
Acordo extrajudicial não homologado em juízo: afirmação de lide simulada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Afirmação de lide simulada
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA-REQUERENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO – AFIRMAÇÃO DE LIDE SIMULADA – SÚMULA 126 TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional negou a homologação de acordo extrajudicial por entender, com base no exame das provas dos autos, que houve lide simulada. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora