TSTAg-ARR 11404-15.2015.5.15.0120
Horas in itinere: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Redução por norma coletiva
- Possibilidade
- Decisão vinculante do STF
- Adicional de Periculosidade
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para determinar a validade da norma coletiva que reduziu as horas in itinere e excluir da condenação as horas de percurso deferidas, em consonância com o entendimento vinculante do STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios