TSTED-Ag-RR 751-30.2017.5.09.0029
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância superior a seis meses
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância superior a seis meses
- Validade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SUPERIOR A SEIS MESES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 - (quatrocentos reais), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.