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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100919-16.2020.5.01.0075

Piso salarial do engenheiro: inclusão de todas as parcelas de natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Piso salarial do engenheiro
  • Inclusão de todas as parcelas de natureza salarial
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual para fins de apuração do salário-mínimo profissional, inclusive dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial e não somente o salário-base. No caso, aplica-se, por analogia, a OJ nº 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual "A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador" . Dessa forma, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios

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