TSTAg-AIRR 100919-16.2020.5.01.0075
Piso salarial do engenheiro: inclusão de todas as parcelas de natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Piso salarial do engenheiro
- Inclusão de todas as parcelas de natureza salarial
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual para fins de apuração do salário-mínimo profissional, inclusive dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial e não somente o salário-base. No caso, aplica-se, por analogia, a OJ nº 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual "A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador" . Dessa forma, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios