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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011144-63.2019.5.15.0130

Alteração contratual lesiva: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Alteração contratual lesiva
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Majoração da jornada sem previsão em norma coletiva formal e escrita
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA FORMAL E ESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a ilicitude da alteração contratual que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6 para 8 horas diárias, ante a ausência de acordo coletivo formal e escrito no período de 2014 a 2018. A pretensão patronal de ter reconhecida a validade do ajuste mediante "aquiescência informal" do sindicato esbarra na exigência formal e expressa contida no art. 7º, XIV, da Constituição Federal, bem como nos arts. 612 e 613 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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