TSTAg-AIRR 0011144-63.2019.5.15.0130
Alteração contratual lesiva: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Majoração da jornada sem previsão em norma coletiva formal e escrita
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAJORAÇÃO DA JORNADA SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA FORMAL E ESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a ilicitude da alteração contratual que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 6 para 8 horas diárias, ante a ausência de acordo coletivo formal e escrito no período de 2014 a 2018. A pretensão patronal de ter reconhecida a validade do ajuste mediante "aquiescência informal" do sindicato esbarra na exigência formal e expressa contida no art. 7º, XIV, da Constituição Federal, bem como nos arts. 612 e 613 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora