TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 10208-98.2014.5.15.0102
Matéria versada no agravo de instrumento: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Intervalo intrajornada
- Alegação de existência de norma coletiva
- Ausência de omissão i
- Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. 1. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. A decisão é no sentido de não haver no acórdão regional a clarificação do conteúdo da norma coletiva que autorizaria o fracionamento do intervalo intrajornada, bem como não se ter interposto embargos declaratórios perante a Corte Regional para a devida especificação do conteúdo da cláusula normativa. Vê-se, pois, que a questão relativa ao intervalo intrajornada foi analisada no acórdão ora embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva