Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0016100-26.2021.5.16.0001
Acumulação de cargos públicos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acumulação de cargos públicos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator