TSTAg-RRAg 0000061-81.2024.5.21.0009
Legitimidade ativa: sindicato
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- FGTS
- Integralização
- Substituto processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 27 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior reconhece a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substitutos processuais na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, associados ou não. No caso, a pretensão coletiva decorre de suposta lesão de origem comum aos trabalhadores substituídos, relacionada à irregularidade nos depósitos de FGTS, circunstância que não afasta a legitimidade sindical. O fato de cada substituído possuir direito individualizado quanto aos valores devidos não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Agravo não provido. FGTS. INTEGRALIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com base nos extratos apresentados pela própria reclamada, constatou a existência de competências do FGTS não recolhidas regularmente. A alteração da conclusão adotada pelo TRT demandaria o revolvimento do conjunto probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a jurisprudência desta Corte, o sindicato que atua como substituto processual possui direito à gratuidade da justiça nas ações coletivas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, independentemente de comprovação de insuficiência econômica. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator