TSTRR 0010605-67.2023.5.15.0030
Gratificação semestral/participação nos lucros: extensão a empregado aposentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral/participação nos lucros
- Extensão a empregado aposentado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO A EMPREGADO APOSENTADO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator