TSTAg-AIRR 0000075-95.2024.5.05.0531
Prescrição: ausência de demonstração de divergência jurisprudencial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial
- Aresto inservível oriundo de turma do TST
- Descumprimento do art. 896, a, da CLT
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL ORIUNDO DE TURMA DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, a, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, por descumprimento do art. 896, “a”, da CLT (aresto inservível), a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator