TSTAIRR 0000375-71.2025.5.09.0673
Dispensa por justa causa: incidência do art. 997, § 2º, III, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dispensa por justa causa
- Incidência do art. 997, § 2º, III, do CPC
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE PREJUDICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 997, § 2º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante do não provimento do recurso principal, fica prejudicado o exame do recurso adesivo, nos termos do disposto no art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada; e (b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante, nos termos do inciso III do § 2º do art. 997 do CPC. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator