TSTRR-Ag 501-40.2014.5.04.0611
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária –responsabilização automática
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . Agravo a que se dá provimento para, exercendo o juízo de retratação , examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e as teses vinculantes firmadas pelo E. STF nos Temas nºs 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público recorrente. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput e 1.040, II do CPC/2015, conhecer do agravo interno do ente público reclamado (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS) e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do seu agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por fim, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nºs 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho