TSTEDCiv-ROT 0001547-26.2024.5.14.0000
Impetrantes: decadência declarada de ofício
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impetrantes
- Decadência declarada de ofício
- Reimplantação de descontos consignados
- Ato coator originário
- Reiteração não reinicia prazo decadencial
- Extinção do feito com resolução de mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPETRANTES. DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. REIMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS. ATO COATOR ORIGINÁRIO. REITERAÇÃO NÃO REINICIA PRAZO DECADENCIAL. OJ Nº 127 DA SBDI-2 DO TST. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 30 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora