TSTEDCiv-RR 1001140-39.2016.5.02.0025
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de trabalho de 40 horas semanais autorizada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de trabalho de 40 horas semanais autorizada por norma coletiva
- Validade
- Omissão e contradição não configuradas
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. No caso, a decisão embargada fundamentou de forma clara que a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 40 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é válida à luz do Tema 1.046 do STF, independentemente da prestação habitual de horas extras. O inconformismo da parte com o desfecho do julgado não autoriza o manejo da via integrativa. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro