TSTAg-AIRR 0011366-12.2016.5.03.0052
Contradita de testemunha: arestos inválidos para ademonstração de divergência de teses
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Contradita de testemunha
- Arestos inválidos para ademonstração de divergência de teses
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS INVÁLIDOS PARA ADEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DE TESES. A parte apresentou recurso de revista calcado unicamente em divergência jurisprudencial. Todavia, não preencheu os pressupostos do artigo 896, a, da CLT, uma vez que trouxe arestos de turmas do TST e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator