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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.079.778

Fundamentação no acórdão: fundamentação idônea

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Fundamentação no acórdão
  • Fundamentação idônea
  • Execução penal
  • Livramento condicional
  • Requisito subjetivo
  • Teor de exame criminológico

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. ART. 315, § 2º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. TEOR DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INCURSÃO EM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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