STJAgRg no HC 1.079.778
Fundamentação no acórdão: fundamentação idônea
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Fundamentação no acórdão
- Fundamentação idônea
- Execução penal
- Livramento condicional
- Requisito subjetivo
- Teor de exame criminológico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. ART. 315, § 2º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. TEOR DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INCURSÃO EM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.