Jurisprudências
TSTAIRR 57-81.2022.5.19.0005
Irregularidade de representação processual da subscritora do agravo de instrumento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO ( ANDRE ROCHA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 383, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte não preenche os pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.