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Jurisprudências

TSTAIRR 57-81.2022.5.19.0005

Irregularidade de representação processual da subscritora do agravo de instrumento

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO ( ANDRE ROCHA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 383, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte não preenche os pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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