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Jurisprudências

STFRcl 96.850 AgR

O tribunal reclamado deixou de analisar o ato comissivo de não incorporação do medicamento pela conitec

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61, E NOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFIGURAÇÃO. O TRIBUNAL RECLAMADO DEIXOU DE ANALISAR O ATO COMISSIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA CONITEC. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente) do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa aos precedentes vinculantes indicados como violados.

III. Razões de decidir

3. O fornecimento de medicamento não incorporado às listas de dispensação do SUS é excepcional e exige a comprovação, pela parte autora, da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec.

4. No caso, o Tribunal reclamado deixou de analisar o ato comissivo de não incorporação do medicamento pela Conitec; além disso, há parecer desfavorável do NatJus.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: Súmulas Vinculantes 60 e 61.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RN, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Tema 6 de RG); RE 1.366.243/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema 1.234 de RG); Rcl 75.047 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 19/3/2025; Rcl 74.960 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 26/3/2025.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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