TSTAg-AIRR 0000270-69.2024.5.14.0001
Aplicação por analogia do artigo 98, §3º, da lei nº 8.112/90
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Aplicação por analogia do artigo 98, §3º, da lei nº 8.112/90
- Empresa privada
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA EMPREGADOS CELETISTAS QUE POSSUAM FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI Nº 8.112/90. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da questão relativa à redução de jornada de empregada cujo filho recebeu diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) mediante aplicação por analogia do artigo 98, §3º da Lei n.º 8.112/90. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana possibilita a aplicação por analogia do artigo 98, §3º da Lei 8.112/90 aos empregados celetistas e por consequência garante que o trabalhador com filho portador de deficiência tenha direito à redução da jornada, sem a correspondente diminuição da remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao dependente. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator