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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20368-42.2020.5.04.0018

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gisae
  • Interpretação de norma estatual
  • Gratificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTATUAL . A Corte Regional, a partir de interpretação de norma de natureza estadual, entendeu que a reclamante faz jus a percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, tendo em vista que a referida gratificação é devida aos integrantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SMARH), sendo fato incontroverso nos autos que a autora laborava na dita Secretaria. Deste modo, tem-se que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita a interpretação de lei estadual, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente seria possível caso fosse demonstrado dissenso interpretativo quanto à legislação estadual sob exame, conforme estabelece o art. 896, "b", da CLT, o que não se verificou no presente caso concreto . Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação

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