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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001408-24.2023.5.17.0001

Adicional de insalubridade: ruído

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído
  • Epis regularmente fornecidos
  • Laudo pericial conclusivo

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – RUÍDO – EPIS REGULARMENTE FORNECIDOS – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do artigo 479 do NCPC, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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