TSTRR 170-48.2022.5.22.0006
Aplicação imediata da lei nº 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Aplicação imediata da lei nº 13.467/17
Ementa
RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017 DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao Tema nº 23 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.