TSTAg-RR 0000053-50.2024.5.05.0462
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, aplicação da firme jurisprudência desta Corte no sentido de que a transação é ultimada no momento em que fechado o negócio entre o comprador e o vendedor, sendo indevido o estorno das comissões devidas ao empregado em decorrência do cancelamento da venda ou pela troca da mercadoria, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a parte agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025 AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator