TSTAIRR 1000104-05.2019.5.02.0009
Análise conjunta: identidade das matérias articuladas nos recursos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Identidade das matérias articuladas nos recursos
- Terceirização de mão-de-obra
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Cotejo analítico
- Atualização dos créditos trabalhistas
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS "SENAI" E "SESI". ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NOS RECURSOS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. Uma vez constatado que os agravantes, quando da interposição dos Recursos de Revista, não observaram pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não houve o cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento aos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, nos tópicos. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que os Recorrentes não observaram pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT, visto que, nas razões dos recursos, não houve indicação, de forma explícita e fundamentada, de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, ou demonstração de divergência jurisprudencial, que conflite com a decisão regional. Nessa senda, não há falar-se na modificação da decisão agravada. Registre-se, por relevante, que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, nos tópicos. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que os reclamados, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos para o não seguimento dos Recursos de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST como óbice ao conhecimento dos apelos, no tópico em epígrafe. Agravo de Instrumentos não conhecidos, no tópico. Agravos de Instrumento parcialmente conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária