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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020347-28.2020.5.04.0451

Acordo de redução salarial sem a participação do sindicato

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE REDUÇÃO SALARIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. 1 - A Corte de origem registrou que, não havendo notícia de negociação coletiva acerca da redução salarial e sendo unilateral a mudança, sem prova de consentimento dos trabalhadores, ficou caracterizada a alteração lesiva do contrato de trabalho. 2 - Conquanto a reclamada tenha transcrito o trecho do acórdão recorrido quanto ao tema, não consta, no referido trecho reproduzido no recurso de revista, qualquer manifestação sobre o fato de a negociação realizada pela reclamada com seus empregados para redução de carga salarial ter decorrido das dificuldades enfrentadas pela empresa em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. 3 - De outra parte, de acordo com o que consta do trecho do acórdão regional transcrito, não se vislumbra violação do art. 7.º, VI e XXVI, da Constituição Federal, porquanto inexistente negociação coletiva que tenha autorizado a redução salarial. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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