TSTAg-AIRR 1368-31.2012.5.15.0115
Execução: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Base de cálculo das horas extras
- Dialeticidade inobservada
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Compensação; Fonte de Custeio; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional