TSTAIRR-ED-ED-Ag-E-ED-ED-AIRR 220-38.2011.5.09.0195
Multa por embargos de declaração reputados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração reputados protelatórios
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- § 2º do art. 896 da CLT
- Grupo Econômico
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece no tema. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios