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Jurisprudências

TSTAIRR 0012682-53.2024.5.15.0082

Verbas rescisórias: multas dos arts. 467 e 477 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • FGTS e multa de 40%
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 3. FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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