TSTAIRR 0012682-53.2024.5.15.0082
Verbas rescisórias: multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- FGTS e multa de 40%
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 3. FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.