TSTRR 20338-50.2019.5.04.0015
Cumulação de ações: produção antecipada de provas e protesto interruptivo da prescrição
- Direito do Trabalho
- Cumulação de ações
- Produção antecipada de provas e protesto interruptivo da prescrição
- Possibilidade
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE AÇÕES. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que não há impedimento à cumulação da ação de produção antecipada de provas com o protesto interruptivo da prescrição em relação aos pedidos idênticos. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a ação de produção antecipada de provas interrompe a fruição do prazo prescricional, uma vez que a cumulação dos pedidos atende aos princípios da economia, da celeridade processual e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição