TSTRRAg 10530-06.2022.5.15.0081
Inversão da ordem de julgamento: gratificaçãosemestral.participaçãoemlucroseresultados.extensãoaosaposentados.prescriçãoparcial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão da ordem de julgamento
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃOSEMESTRAL.PARTICIPAÇÃOEMLUCROSERESULTADOS.EXTENSÃOAOSAPOSENTADOS.PRESCRIÇÃOPARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula nº 294 do TST. 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue a pretensão, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela autora, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, julga-se PREJUDICADO o agravo de instrumento em recurso de revista interposto, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, ante sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição parcial em relação à gratificação semestral e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue a pretensão, como entender de direito.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional