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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.211.269

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Penal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Equilíbrio econômico contratual
  • Crise em decorrência da pandemia da covid
  • Motivo insuficiente
  • Necessidade de constatação de desequilíbrio contratual específico

Ementa

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO CONTRATUAL. CRISE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID. MOTIVO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, a contar do exame de cada caso específico.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Segundo a orientação desta Corte, é vedada, via de regra, a denunciação da lide em ações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 88 do CDC).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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