TSTRR 250-36.2017.5.20.0008
Horas extras: ausência do cartão de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência do cartão de ponto
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DO CARTÃO DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento das horas extras. O v. acórdão explicitou que , embora a reclamada não tenha apresentado cartões de ponto, o entendimento da v. acórdão regional é no sentido de que "cabe ao autor delimitar as questões apresentadas na exordial, a fim de evitar o elemento surpresa à parte contrária, vedada pelo CPC, no seu artigo 10º". Ocorre que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de controle de ponto, obrigação constante no art. 74, § 2º da CLT, implica presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Por conseguinte, deve ser provido o recurso do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, para restabelecer a sentença em relação à condenação ao pagamento de horas extras, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em relação à condenação ao pagamento de horas extras, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário, como entender de direito.