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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011841-93.2023.5.15.0017

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbice processual – não atendimento ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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