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Jurisprudências

TSTED-ED-ED-ED-ED-Ag-AIRR 44000-04.2009.5.01.0039

Execução: prequestionamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prequestionamento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Sócio / Acionista
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Este Colegiado não conheceu dos quartos embargos de declaração opostos pela executada, ante os termos dos §§ 3º e 4º do art. 1.026 do CPC, de modo que os presentes embargos declaratórios deveriam se referir, apenas, a suposto vício alusivo à referida decisão, hipótese não verificada na situação em apreço, pois, em momento algum, a embargante se refere ao não conhecimento dos embargos de declaração anteriormente opostos, mas, longe disso, repisa os argumentos antes suscitados, na tentativa de afastar o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT ao processamento do seu recurso de revista, imposto no acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela ora embargante. Dessa forma, aplica-se à embargante multa estatuída pelo art. 1.026, § 3°, do CPC. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com aplicação da multa de 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 3° do art. 1.026 do CPC.

Indexação

Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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