TSTAg-AIRR 1001206-36.2020.5.02.0362
Cabimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRT EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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