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Jurisprudências

STJAREsp 2.658.781

Recuperação judicial: cessão fiduciária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. RECEBÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. SUFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONTRATAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REGISTRO DO CONTRATO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE.

ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido sobre a suficiência da individualização dos recebíveis e sobre a perfectibilização da garantia fiduciária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, fazendo incidir a Súmula nº 7/STJ.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da desnecessidade de discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário.

3. A efetivação da transferência da titularidade dos direitos dados em garantia ao credor fiduciário ocorre a partir da contratação, independentemente do momento de performance ou de seu registro em cartório.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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