STJAREsp 2.658.781
Recuperação judicial: cessão fiduciária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Bancário
- Recuperação judicial
- Cessão fiduciária
- Recebíveis
- Cartão de crédito
- Natureza extraconcursal
- Individualização do objeto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. RECEBÍVEIS. CARTÃO DE CRÉDITO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO. SUFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONTRATAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REGISTRO DO CONTRATO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido sobre a suficiência da individualização dos recebíveis e sobre a perfectibilização da garantia fiduciária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, fazendo incidir a Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido da desnecessidade de discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário.
3. A efetivação da transferência da titularidade dos direitos dados em garantia ao credor fiduciário ocorre a partir da contratação, independentemente do momento de performance ou de seu registro em cartório.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.