TSTAIRR 762-33.2018.5.07.0012
Auxílio- alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio- alimentação
- Natureza jurídica
- Prescrição
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Segundo a jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em casos de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento do benefício. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO DESDE MOMENTO ANTERIOR AO INGRESSO DA EMPREGADORA NO PAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Admitido o reclamante no quadro de empregados da reclamada antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da reclamada ao PAT ou mesmo de lhe ser conferido caráter indenizatório, em decorrência de negociação coletiva de trabalho, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Multa por ED Protelatórios